Para
garantir o completo entendimento acerca das normas regulamentadoras, conhecidas
também como NR, é necessário compreender a hierarquia das leis. No Brasil, essa
classificação é relativamente complexa. Porém, para a matéria de Legislação
e Normatização para a Área Industrial, a divisão representada na pirâmide
abaixo já é suficiente.
Na
Federação prevalece a Constituição Federal, o estatuto legal que delimita e
orienta todos os ramos do Direito, invalidando os aspectos que não estejam em
harmonia.
O
segundo grau da hierarquia é composto pela Consolidação das Leis do Trabalho,
cuja sigla é CLT e pelas Leis Ordinárias. A primeira unifica toda legislação
trabalhista existente no Brasil. Sancionada por Getúlio Vargas pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1 de maio de 1943, a CLT regulamenta as relações individuais e
coletivas do trabalho, protegendo os trabalhadores e ainda sofre alterações
visando adaptar o texto à modernidade.
Já
as Leis Ordinárias são as leis típicas, ou as comuns, formuladas pelo Congresso
Nacional, Assembleia Legislativa, ou pela Câmara dos Vereadores, a nível
federal, estadual e municipal respectivamente. Elas se aplicam a pessoas
físicas e jurídicas e dizem respeito à organização do poder judiciário e do
ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos
e eleitorais, orçamentos e a todo o direito material e processual, como os
códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.
O
terceiro e último grau da hierarquia diz respeito às portarias, ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas-, e NR’s, que são as Normas
Regulamentadoras.
Denomina-se
portaria todo documento pelo qual Ministros ou qualquer autoridade pública,
expedem instruções relativas à aplicação de leis ou regulamentos, normas de
execução de serviço, recomendações de caráter geral, ou qualquer outra
determinação de sua competência.
Já
a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT -, é o órgão responsável pela
normalização técnica no país, atuando também na avaliação da conformidade e
certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Vale ressaltar que,
por meio de suas ações, essa entidade privada e sem fins lucrativos, fornece a
base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
As
Normas Regulamentadoras regulamentam e orientam acerca dos procedimentos
obrigatórios relativos à segurança e saúde do trabalho. Exige-se das empresas
públicas e privadas e quaisquer organizações que possuam empresados regidos
pela CLT, o cumprimento rigoroso dessas disposições legais. A falta de execução
dessas orientações acarretará ao empregador a aplicação das penalidades
previstas na legislação pertinente.
Referências
ZANLUCA, Júlio. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
GUIA TRABALHISTA. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm>. Acesso em: 06 nov. 2015.
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