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domingo, 8 de novembro de 2015

Sobre a Hierarquia das Leis no Ambiente Industrial

Para garantir o completo entendimento acerca das normas regulamentadoras, conhecidas também como NR, é necessário compreender a hierarquia das leis. No Brasil, essa classificação é relativamente complexa. Porém, para a matéria de Legislação e Normatização para a Área Industrial, a divisão representada na pirâmide abaixo já é suficiente. 



Na Federação prevalece a Constituição Federal, o estatuto legal que delimita e orienta todos os ramos do Direito, invalidando os aspectos que não estejam em harmonia.

O segundo grau da hierarquia é composto pela Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT e pelas Leis Ordinárias. A primeira unifica toda legislação trabalhista existente no Brasil. Sancionada por Getúlio Vargas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, a CLT regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho, protegendo os trabalhadores e ainda sofre alterações visando adaptar o texto à modernidade.

Já as Leis Ordinárias são as leis típicas, ou as comuns, formuladas pelo Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, ou pela Câmara dos Vereadores, a nível federal, estadual e municipal respectivamente. Elas se aplicam a pessoas físicas e jurídicas e dizem respeito à organização do poder judiciário e do ministério público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, orçamentos e a todo o direito material e processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.

O terceiro e último grau da hierarquia diz respeito às portarias, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas-, e NR’s, que são as Normas Regulamentadoras.

Denomina-se portaria todo documento pelo qual Ministros ou qualquer autoridade pública, expedem instruções relativas à aplicação de leis ou regulamentos, normas de execução de serviço, recomendações de caráter geral, ou qualquer outra determinação de sua competência.

Já a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT -, é o órgão responsável pela normalização técnica no país, atuando também na avaliação da conformidade e certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental. Vale ressaltar que, por meio de suas ações, essa entidade privada e sem fins lucrativos, fornece a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.


As Normas Regulamentadoras regulamentam e orientam acerca dos procedimentos obrigatórios relativos à segurança e saúde do trabalho. Exige-se das empresas públicas e privadas e quaisquer organizações que possuam empresados regidos pela CLT, o cumprimento rigoroso dessas disposições legais. A falta de execução dessas orientações acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.


Referências
ZANLUCA, Júlio. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. GUIA TRABALHISTA. Disponível em: <http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/clt.htm>. Acesso em: 06 nov. 2015. 

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