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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

NR 1 - Disposições Gerais






A Norma Regulamentadora 1, cujo título é Disposições Gerais, estabelece os campos de aplicação das demais Normas Regulamentaras – NRs -, assim como estipula os direitos e competências de órgãos como a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST-, Delegacia Regional do Trabalho – DRT – e também dos empregados e trabalhadores. 

Além disso, ela também delimita que uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, é responsável por elaborar e modificar as NRs quando necessário. Vale ressaltar que essas mudanças são feitas por meio de portarias expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Dois órgãos são evidenciados por meio das Disposições Gerais: A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST – e as Delegacias Regionais do Trabalho. 

A SSST é o órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e saúde ocupacional. Essas atividades incluem a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, em todo o território nacional.

Às Delegacias Regionais do Trabalho compete executar as atividades relacionas com a segurança e saúde ocupacional, já citadas anteriormente. A este órgão também cabe impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas, adotar medidas necessárias ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares das NRs, esclarecer dúvidas acerca das normas e também atender requisições judiciais para a realização de perícias. 

Outros aspectos importantes abordados na norma, são os conceitos de empregador e empregado. O empregador é definido como a empresa individual ou coletiva, que assalaria e dirige a prestação de serviços do empregado. Já o empregado é a pessoa física que presta serviços ao empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de salário.

Como obrigações previstas ao empregador, além de cumprir e fazer cumprir as disposições legais das normas, pode-se citar informar aos trabalhadores os riscos profissionais e meios para prevenir e limitar tais riscos. Já ao empregado, cabe, dentre outras obrigações, colaboras com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.

Referências:


NR, Norma Regulamentadora. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1- Disposições Gerais. 2009.

Serviço Social da Indústria - SESI. Departamento Regional da Bahia. Legislação Comentada: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho. Salvador, 2008.

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