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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

NR 5 - O que é CIPA?




A CIPA, comissão interna de prevenção de acidentes, é um conselho formado tanto por empregados quanto empregadores e a sua função é procurar meios de redução ou prevenção de acidentes e doenças do trabalho, isto é, segundo a lei n.º 8.213/1991 é todo acidente que ocorre em decorrência de prestação de serviço ao empregador e doença do trabalho sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho específico à determinada atividade. Tendo isto em vista a CIPA age com o auxílio do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) para identificar os riscos presentes no desempenho das atividades da empresa elaborando o mapa de risco. 


A CIPA é uma organização partidária e como tal está sujeita a eleições, os membros eleitos, geralmente mistos e de diversas áreas, formações e níveis de instrução, permanecem com o mandato de um ano 

As ações da CIPA, consistem, basicamente, em observar e relatar os fatores de risco nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes. Também discute os acidentes ocorridos, para evitar que semelhantes ocorram. Uma outra atividade importante é orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

Toadas as ações, atividades, atribuições estão previstas e regularizadas na NR05 (norma regulamentadora). A NR05 tem, justamente, como objetivo a criação e manutenção das CIPAS, nela estão previstas padrões como:

· A participação dos demais empregados na eleição de seus representantes;

· A colaboração dos empregados com a gestão da CIPA;

· Receber do empregador e empregados indicações de situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;

· Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

· A sua obrigatoriedade em empresas públicas , privadas , sociedades de economia mista.

· O mandato de um ano

· A proibição de dispensa arbitrária 

· Treinamento dos membros da CIPA

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