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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

NR 7 - Programa De Controle Médico de Saúde Ocupacional





A Norma Regulamentadora número 7 disserta que todas as empresas têm a obrigação de implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), pois ele é importante para a proteção do funcionário, regido pela CLT. Mesmo empresas com apenas um empresário precisam implementar o programa. Caso não seja, a empresa será multada pelo fiscal do trabalho, sobre a justificativa de deixar o trabalhador exposto ao perigo, podendo responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

Norma Regulamentadora nº 7, como o nome já diz, é a norma sete na Portaria n. 3.214/78. Ela também é conhecida como PCMSO. Ela assegura que todas as empresas devem inserir e elaborar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) que tenha o objetivo de fornecer e conservar a saúde de seus empregados. Na NR-7, não é estabelecido quem deve elaborar o PCMSO, mas, normalmente ele é elaborado por um médico - com especialização em medicina do trabalho - porque a execução deverá, obrigatoriamente, ser realizada por este.

Para uma empresa implementá-lo, ele deverá estudar outras NR's, como exemplo a NR 9 - sobre riscos ambientais - e através deste estudo, o PCMSO definirá qual procedimento deve ser feito para evitar que o seu funcionário sofra com aquele risco presente. Se um funcionário realizar um trabalho que envolva perigo para os olhos e a NR 6 relatar que é necessário utilizar óculos de proteção, o médico envolvido na NR 7 deve indicá-lo.

Então, ao ser contratado por uma empresa, é necessário que o funcionário verifique se existe PCMSO. Se não, denuncie, porque as NR's são direitos dos funcionários e têm que ser exigidas aos empregadores.

Referências:
PRONTO CLÍNICA, NR-7 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, artigo do ProntoClínica.com.br, disponível em: <http://www.prontoclinica.com.br/pcmso.htm>

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